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O RIC será implementado totalmente pelos orgãos de identificação de cada Estado. Eles serão os responsáveis pelo cadastramento, inserção e manutenção no banco de dados do Estado, emissão e entrega do documento.
Todavia, antes de sua emissão os dados obtidos no cadastramento serão enviados a um orgão centralizador do governo federal, que sera o INI – Instituto Nacional de Identificação, da Policia Federal. Esse entrará com o cadastro em seu arquivo nacional para verificar se o cidadão já obteve outro RIC em algum estado do Brasil ou se há alguma restrição. Estando tudo regular, ele retorna para o orgão estadual autorizando a emissão e informando o número do RIC.
É importante salientar que normalmente os orgãos estaduais emissores são os Institutos de Identificação, exceto no Rio de Janeiro onde o orgão estadual responsável é o Detran, através da Diretoria de Identificação. Para mais informações sobre o novo documento digital clique na Tag RIC.



